TJSP - 1000707-51.2016.8.26.0337
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000707-51.2016.8.26.0337 (apensado ao processo 0001684-02.2012.8.26.0337) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fersol Indústria e Comercio S/A - É certo que os artigos 1.022 e 1.023 regulamentam o recurso de embargos de declaração: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Desse modo, intime-se o embargado para manifestar, no prazo de cinco dias (prazo em dobro para a Fazenda Pública, exceto no JEFAZ), sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: DEBORA LOPES FREGNANI (OAB 206093/SP) -
18/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 23:44
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:27
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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10/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:54
Apensado ao processo
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23/06/2020 18:10
Decisão
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29/03/2016 18:04
Conclusos para decisão
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29/03/2016 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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