TJSP - 0002809-39.2011.8.26.0337
1ª instância - Sef de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002809-39.2011.8.26.0337 (apensado ao processo 0002081-37.2007.8.26.0337) (337.01.2011.002809) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fiorella Produtos Texteis Ltda - Ciência àspartes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO FEITO FÍSICO, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP) -
18/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 03:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2025 01:27
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/10/2024 14:26
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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12/02/2019 10:47
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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29/06/2018 14:22
Apensado ao processo
-
29/06/2018 14:19
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/06/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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29/06/2018 11:57
Processo Materializado
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29/06/2018 11:52
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/06/2018 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/05/2018 18:18
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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18/05/2018 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/05/2018 15:18
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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08/08/2014 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
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27/06/2014 16:18
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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31/10/2013 14:49
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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30/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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30/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/04/2013 00:00
Despacho Proferido
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15/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
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10/04/2013 16:54
Recebimento de Carga
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26/03/2013 11:51
Carga ao Advogado
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21/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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21/02/2013 00:00
Despacho Proferido
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12/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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29/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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07/08/2012 00:00
Despacho Proferido
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27/09/2011 00:00
Despacho Proferido
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03/08/2011 00:00
Apensamento
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02/08/2011 07:43
Recebimento de Carga
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01/08/2011 17:50
Carga à Vara Interna
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01/08/2011 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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