TJSP - 1520733-34.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 20:04
Juntada de Mandado
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04/09/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520733-34.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - NÍCOLAS SANTOS MARTINS - Designo audiência de homologação do acordo de não persecução penal para o dia 30 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 13H15MIN.
Não havendo justificativa para a audiência telepresencial, ela será PRESENCIAL.
Consoante a sistemática do CPP, a regra é a realização de audiência presencial.
A exceção é constante do art. 185, §2º do referido diploma legal, com relação ao interrogatório, dispositivo legal que foi usado para a realização das audiências online no período da pandemia do COVID-19, especificamente o inciso IV (gravíssima questão de ordem pública).
Contudo, até a OMS já declarou o fim da emergência em saúde pública por causa da COVID-19 em 05 de maio de 2023, sendo no Brasil ela a emergência terminada antes, consoante a Portaria GM/MS nº 913/2022.
Determino, pois, o comparecimento das partes e testemunhas ao fórum, para realização de audiência na forma PRESENCIAL.
Outrossim, consoante a Resolução 481/22 do CNJ, restou claro que a regra é a audiência presencial, e que cabe ao juiz a decisão da conveniência da audiência na modalidade telepresencial, o que não reputo presente no caso dos autos.
Intime-se o(s) acusado(s) NÍCOLAS SANTOS MARTINS.
Havendo mais de um endereço para o acusado, fica, desde já, autorizado o desmembramento do mandado bem como sua expedição concomitante, para que não haja prejuízo na audiência designada e visando, ainda, a duração razoável do processo e a celeridade processual.
Da mesma forma, a fim de evitar prejuízo ao ato designado, fica desde já determinada a expedição de mandado com a classificação URGENTE.
Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL CARLOS SOARES (OAB 395894/SP) -
27/08/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 01:15:00, 4ª Vara Criminal.
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26/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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24/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520733-34.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - NÍCOLAS SANTOS MARTINS - Manifeste-se a defesa constituída informando, em 5 dias, se o acusado tem interesse em confessar os fatos e, assim, fazer jus a eventual acordo de não persecução penal. - ADV: DANIEL CARLOS SOARES (OAB 395894/SP) -
21/08/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 15:15
Juntada de Mandado
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05/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 09:51
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:06
Recebida a denúncia
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30/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Denúncia
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29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 12:03
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/07/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 11:23
Juntada de Alvará
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28/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:22
Juntada de Mandado
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25/07/2025 14:19
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:27
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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25/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:37
Mudança de Magistrado
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24/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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24/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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