TJSP - 1527945-43.2024.8.26.0228
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:37
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
28/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1527945-43.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS ALBERTO CÓRDOVA BRICEÑO - 1.
Considerando a manifestação da defesa, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a guia de recolhimento definitiva em nome do réu, encaminhando-se as cópias necessárias ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais competente. 2.
Procedam-se às devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. 3.
Efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao sentenciado.
Após, verifique a z. serventia se há fiança recolhida nos autos.
Em caso positivo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, o valor servirá ao pagamento das custas processuais (exceto nos casos de réus assistidos pela Defensoria Pública ou beneficiados com a justiça gratuita) e da pena de multa.
Caso não haja fiança ou a quantia recolhida mostrar-se insuficiente: (i) o réu deverá ser intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias; se decorrido in albis o prazo, expeça-se certidão com o valor devido, com comunicação direta à PGE; (ii) a certidão da sentença deverá ser expedida com o valor devido a título de pena de multa, com a intimação do Ministério Público para promover a execução junto ao Juízo da Execução Penal, onde o réu será intimado para efetuar o pagamento, observados os termos do Provimento CG nº. 05/2022. 4.
Após devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. - ADV: FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 416024/SP), MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP) -
27/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1527945-43.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS ALBERTO CÓRDOVA BRICEÑO - Verifico que a sentença condenatória foi publicada em 17/06/25 (fls. 196).
As partes foram intimadas da sentença, tendo se operado o trânsito em julgado para o Ministério Público (fls. 214).
Por sua vez, a Defensoria Pública, em 23/06/2025, manifestou que aguardava eventual apelo pelo réu (fls. 203), restando implícito o desinteresse da defesa técnica de, por si só, recorrer da sentença.
Em 04/08/2025, o réu constituiu defesa e interpôs recurso de apelação, conforme fls. 206/207.
O mandado de intimação foi cumprido e o réu manifestou que não deseja apelar da sentença (fls. 213).
Pois bem.
Considerando que (i) o réu foi intimado e optou por não recorrer; (ii) a nova defesa assume o processo no estado em que se encontra; (iii) e o réu constituiu advogado após o decurso do prazo para que a defesa técnica, devidamente intimada (fls. 203), interpusesse apelação, deixo de recebê-la, pois intempestiva.
Ciência às partes. - ADV: MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 416024/SP) -
20/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:22
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
18/08/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:24
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
09/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
09/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:56
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
24/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:25
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/12/2024 16:09
Recebida a denúncia
-
06/12/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 03:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
06/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:10
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/11/2024 16:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 17:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:31
Mudança de Magistrado
-
25/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/11/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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