TJSP - 1003749-97.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003749-97.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Karla Lima Santos Rodrigues Magalhães - Scala Arquitetura Interiores Ltda., Na Pessoa das Sócias, Eliane Manteck Godinho Barroso E/ou Juliana Godinho Barroso Am - - Mildenor Barbosa Rodrigues - Intime-se a parte requerida a regularizar a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 111 não está assinada.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de decretação da revelia e desconsideração da contestação e reconvenção apresentadas.
No mais, a ré reconvinte formulou pedido de gratuidade de justiça.
A análise do pedido neste momento se mostra necessária para fins de eventual regularização do recolhimento das custas da reconvenção, conforme artigo 4º, inciso I, da lei 11.608/03.
A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil.
Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min.
Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1.
O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel.
Min.
Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel.
Minª Eliana Calmon).
Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213).
CONCEDO o mesmo prazo de 10 dias para: 1) A parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros; 2) Em caso de estar isenta do Imposto de Renda e não obrigada com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isenta do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida; 3) No caso de parte incapaz, deverá vir aos autos a declaração do Imposto de Renda do Representante Legal ou declaração por ele firmada nos termos do item 2; 4) "Relatório de Contas e Relacionamentos" do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro "CCS", devendo-se conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN; 5) Extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; 6) Cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; 7) Comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual); e 8) Cópia das duas últimas faturas dos cartões de crédito da Parte Autora.
A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará no indeferimento do benefício. - ADV: MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP), IVENNA RODRIGUES VIEIRA (OAB 358108/SP), GABRIEL COELHO DE BARROS CARDOSO (OAB 451915/SP) -
12/09/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003749-97.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Karla Lima Santos Rodrigues Magalhães - Scala Arquitetura Interiores Ltda., Na Pessoa das Sócias, Eliane Manteck Godinho Barroso E/ou Juliana Godinho Barroso Am - - Mildenor Barbosa Rodrigues - Relação: 0991/2025 Teor do ato:
Vistos.
Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Advogados(s): Marcio Araujo Tamada (OAB 196509/SP), Ivenna Rodrigues Vieira (OAB 358108/SP), Gabriel Coelho de Barros Cardoso (OAB 451915/SP) - ADV: IVENNA RODRIGUES VIEIRA (OAB 358108/SP), GABRIEL COELHO DE BARROS CARDOSO (OAB 451915/SP), MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP) -
18/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Reconvenção
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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