TJSP - 1002219-89.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002219-89.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Aparecida de Freitas - Banco Bradesco S/A e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao comando do artigo 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais e, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, preparei a remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP): R$ 258,26.
Expedição de carta AR: 02 cartas, num total de R$ 68,70 Assim sendo, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, fica a PARTE REQUERIDA intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas supra indicadas, comprovando-se no prazo de 10 dias.
Na inércia, será notificada a parte ré, por AR, para recolhimento em 60 dias e, se não comprovado o recolhimento, será expedida inscrição na dívida ativa (artigo 1098, NSCGJ/TJSP). - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 108170/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 10:28
Realizado Cálculo
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25/08/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002219-89.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Aparecida de Freitas - Banco Bradesco S/A e outro - Após serem recolhidas eventuais custas em aberto (inclusive as finais pela parte devedora), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica consignado que caso a parte devedora não efetue o pagamento das custas finais, após regular intimação, a Serventia deverá expedir certidão para inscrição no setor da dívida ativa do Estado.
Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. " Intime-se. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 108170/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 22:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 13:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/07/2025 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:36
Realizado Cálculo
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08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/03/2025 06:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 04:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 04:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 09:33
Expedição de Carta.
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10/12/2024 09:32
Expedição de Carta.
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10/12/2024 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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08/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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