TJSP - 1001302-70.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 22:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 02:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001302-70.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Daniel Bignardi Doos Santos - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os litígios judiciais referentes à acidente de trabalho estão isentos dos ônus decorrentes da sucumbência, nos termos do art. 129 da Lei de Benefícios, Súmula 110 C.
STF e art. 7º, inciso II da Lei Estadual nº 11.608/03.
Portanto, fica o autor, independentemente de sua condição financeira, isento do pagamento de quaisquer custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários periciais em favor do expert nomeado, se o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Pontal, 19 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:35
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 21:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 21:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 18:45
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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