TJSP - 1012043-59.2025.8.26.0071
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012043-59.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mayco Marques Oliveira -
Vistos.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024.
A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991.
Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS), HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) -
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/05/2025 13:43
Declarada incompetência
-
20/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012075-14.2024.8.26.0099
Ismeria Estornlando Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 13:01
Processo nº 1046963-72.2025.8.26.0002
Sunguider Incorporadora e Comercio Exter...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo Alves Miron
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 14:38
Processo nº 0018171-28.2025.8.26.0002
Lobo &Amp; de Rizzo Sociedade de Advogados
Alema Restaurante LTDA.
Advogado: Maria Julia Vicente Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2020 12:10
Processo nº 1000193-81.2025.8.26.0079
Kaio Vinicius dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Cristina Macarone Baiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 09:42
Processo nº 0009523-62.2024.8.26.0562
Condominio Edificio Pateo Orquidario
Fancy Properties Participacoes e Empreen...
Advogado: Leandro da Silva Gouvea Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 14:10