TJSP - 1000671-85.2024.8.26.0027
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000671-85.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Gladi - Ciência à parte autora acerca do trânsito em julgado e do encaminhamento do acordo / ofício / r.
Sentença ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1) para análise e, se o caso, a implantação do benefício.
Com a resposta positiva, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como será a Autarquia-ré intimada para apresentar cálculo de liquidação, em sede de execução invertida.
Apresentado o cálculo, a parte autora será intimada para manifestar-se sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, os autos serão encaminhados à conclusão.
Discordando, deverá a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ, observando-se que, caso a execução da sentença seja promovida pela parte credora antes da comprovação da implantação do benefício nos autos, o processo principal será extinto e arquivado, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP) -
29/08/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:52
Ato ordinatório
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29/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000671-85.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Gladi -
Vistos.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada, já que o acordo celebrado é válido e eficaz, pois: (i) as partes são capazes; (ii) o objeto é lícito, possível e determinado; (iii) há manifestação de vontade livre e consciente; e (iv) não há vício de consentimento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (fls. 159/164 e 190/192), que se regerá pelas cláusulas dele constantes que ficam fazendo parte integrante desta sentença, em especial às de fls. 159/161, que dispõe exatamente sobre o mencionado acordo, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, levando-se em conta a isenção prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/91.
Honorários advocatícios já estipulados no acordo.
Servirá cópia da presente sentença homologatória, acompanhada da petição do acordo de fls. 159/164, como ofício para a implantação do benefício junto ao INSS.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado na presente data.
Por fim, após abertura do incidente de cumprimento de sentença, deverá a autarquia ré apresentar os cálculos que entende devidos no prazo de quinze dias, dando início à execução invertida.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP) -
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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04/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:00
Ato ordinatório
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07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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09/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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10/02/2025 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/01/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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