TJSP - 1001090-14.2025.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001090-14.2025.8.26.0434 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Paulo Marques Netto -
Vistos. 1.
Caso de posse de parte (673,46 m² - memorial descritivo às páginas 25/26) de imóvel objeto da Transcrição n° 2.844.
Não se admite a autocomposição, posto que isto poderia significar burla prejudicial ao CRI.
Isto porque a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e muitas vezes acaba sendo usado em circunstâncias onde o título aquisitivo poderia ter sido levado a registro perante o CRI.
Assim, deixo de designar a audiência de tentativa de composição. 2.
Citem-se: a) os réus, bem como os confrontantes indicados pela parte autora, também pessoalmente na forma do artigo 246, § 3°, do CPC, desde que não tenha havido carta de anuência (ou assinatura no mapa); b) por edital aqueles réus em local incerto e eventuais interessados, dando-se cumprimento ao artigo 259, inciso I, do CPC. 3.
Intimem-se, pela via postal, as Fazendas da União, Estado de São Paulo e Município (do local onde se localiza o imóvel), concedendo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, eis que esta providência é determinada até mesmo na usucapião extrajudicial (artigo 1.071 do CPC, que institui o artigo 216-A, § 3°, da Lei n° 6.015/73).
Int.
Pedregulho, 19 de agosto de 2025. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33982/SP), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:45
Classe retificada de 7 para 49
-
15/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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