TJSP - 1052430-32.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052430-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marta Correia Valério da Silva -
Vistos.
Recebo a petição e documentos retro como emenda.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), BEATRIZ GAIOFATO NORILLA (OAB 450044/SP) -
21/08/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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