TJSP - 1003024-20.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003024-20.2025.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Unicco Poa -
Vistos.
Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o pagamento no prazo legal inicial, sem o início de atos expropriatórios, reputo inexigível o pagamento das custas finais de satisfação, conforme jurisprudência do E.
TJSP: APELAÇÃO CÍVEL - Cumprimento de sentença - Extinção do processo após satisfação da obrigação - Determinação para que os exequentes recolham as custas finais - Inadmissibilidade - Cumprimento voluntário da sentença - Ausência de movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios - Não incidência do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 - Sentença reformada - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0007464-73.2016.8.26.0565; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019).
Após o trânsito em julgado, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos definitivamente.
P.
I.
C. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP) -
19/08/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
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29/07/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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