TJSP - 1006887-13.2024.8.26.0011
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006887-13.2024.8.26.0011 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sba Torres Brasil Limitada - Jz Administração e Participações Ltda -
Vistos.
Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto a fls. 374/380.
Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
VII, pág. 400, ed.
Forense).
Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ.
Emb.
Decl.
No Ag.
Reg.
No Agr.
Instr. n.º 99.083 RS.
Relator Min.
Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96).
Oportuna a menção: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de contradição na decisão quanto às anotações preexistentes.
Pretensão de reexame da matéria.
Inviabilidade.
Pré-questionamento.
Desnecessário ao julgador mencionar expressamente todos os dispositivos constitucionais e legais ventilados pelas partes.
Embargos rejeitados. (TJSP. 15ª Câmara de Direito Privado.
Embargos de Declaração cível n. 1024017.66.2018.8.26.0224.
Data do Julgamento 14/06/2021).
Outrossim, vigora nos Tribunais Superiores a figura do presquestionamento implícito, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos por violados. (...)(EDcl no REsp 561372/MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 28.06.2004 p. 276).
Trata-se de opção legislativa constante do CPC/2015: Art. 1.025.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade Int. - ADV: MARIA LIS GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 133962/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006887-13.2024.8.26.0011 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sba Torres Brasil Limitada - Jz Administração e Participações Ltda -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARIA LIS GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 133962/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP) -
21/08/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
01/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 00:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:21
Declarada incompetência
-
29/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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