TJSP - 1061574-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061574-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Oliveira da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i)considerando que a procuração foi assinada digitalmente por meio de plataforma que não consta como autoridade certificadora junto ao ICP Brasil, mas apenas como autoridade de registro, recomenda-se adoção das providências adicionais.
Portanto, à parte autora para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada aos autos de procuração validamente assinada, ou dos elementos adicionais de certificação (foto do autor com documento em mãos), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP) -
18/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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