TJSP - 1059489-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059489-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Alessandra Aparecida Godoy - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Determinar a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (também conhecida como "abono complementar", prevista no Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, apostilando-se; e (ii) Condenar a requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial nas bases de cálculo do quinquênio e sexta-parte, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.
A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente").
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP) -
18/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:39
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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15/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/06/2025 21:29
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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