TJSP - 0005310-76.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005310-76.2025.8.26.0562 (processo principal 1012478-54.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Cincotto Massimino - Diego Leonardo Rocha Landim -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: TULA CAROLINA CAMPANA JUNS (OAB 431326/SP), GIULLIANO CAJAS MAZZUTTI (OAB 183393/SP), MARINA SALLIM TAURO (OAB 431280/SP) -
17/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057450-04.2025.8.26.0002
Douglas da Silva Pinto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 17:07
Processo nº 2050007-23.1992.8.26.0040
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Laurindo Jose Cerne
Advogado: Wilson Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/1992 08:00
Processo nº 0011174-37.2021.8.26.0562
Silvia Maria Martinez Lapenna
Maria de Lourdes
Advogado: Adriana Pinheiro Salomao de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2020 17:12
Processo nº 1057514-55.2025.8.26.0053
Samara Paulo Domingues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thais Leite de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 13:02
Processo nº 0022300-76.2025.8.26.0002
Ana Lucia de Morais Santos
Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Perna...
Advogado: Josemario Francisco de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 23:00