TJSP - 1056127-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056127-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Romualdo Silva Rodrigues - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) determinar à requerida que proceda à dedução da contribuição para o custeio da Carteira das Serventias Extrajudiciais da base de cálculo do imposto de renda; e (ii) condenar a requerida à repetição dos valores pretéritos indevidamente retidos a este título, respeitada a prescrição quinquenal e o limite de execução do JEFAZ.
Desde a data do desembolso até o dia 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após, exclusivamente a Taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DIOGO HENRIQUE MENDES RIBEIRO (OAB 332988/SP) -
18/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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08/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:40
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 15:16
Não confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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21/06/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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