TJSP - 1007857-72.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007857-72.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Braulino Ferreira da Silva -
Vistos.
Vanessa Braulino Ferreira da Silva ajuizou ação reparação de danos decorrente de acidente de trânsito c c indenização por danos morais, corporais e pensão vitalícia em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e Marcelo Diniz de Souza, requerendo anulação de termo de acordo extrajudicial, dedução dos valor pagos a autora e condenar os requeridos, ao pagamento de indenização a título de dano moral, dano corporal e pensão mensal.
Foi determinada a emenda da inicial, com a regularização da representação processual, bem como a declaração de página 21, no prazo de 15 dias É o relatório.
DECIDO.
Intimado para emendar a petição inicial, regularizando a sua representação processual (p. 87), a autora quedou-se inerte, mostrando desinteresse pelo prosseguimento do feito (p. 90).
Assim, ausente um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a representação processual da autora, a extinção do feito, sem resolução do mérito, é de rigor.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso IV e 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a autora com todas as despesas processuais.
Indevidos honorários advocatícios ante a ausência de citação e defesa.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP) -
17/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 21:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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