TJSP - 1006180-07.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006180-07.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldir Paes de Oliveira - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00).
Após, tornem para decisão saneadora ou sentença.
Intime-se. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP) -
17/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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