TJSP - 1041404-37.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041404-37.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valquiria Matias Barbosa - - José Luiz da Silva Irmão - - Sophia Barbosa da Silva - Auto Viação 1001 Ltda - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º).
Observado os benefícios da gratuidade processual concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP), ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP) -
21/08/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:00
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
04/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de parecer
-
01/07/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça
-
30/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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