TJSP - 1004158-94.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004158-94.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos dos Santos - Diante da certidão retro, providencie a parte autora a inclusão no polo passivo de todos os proprietários, confrontantes e das Fazendas Municipal, Estadual e Federal para a citação.
Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares.
Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s).
Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo.
Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP) -
05/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004158-94.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos dos Santos -
Vistos.
Citem-se com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda.
Observo que os confrontantes deverão ser citados pessoalmente, ainda que por AR.
O edital previsto, no art. 259, I do CPC será expedido oportunamente, para que, além dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial de justiça.
Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município pelo portal.
Ciência ao Ministério Público.
VISANDO A CELERIDADE PROCESSUAL SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. - ADV: NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP) -
04/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 05:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:08
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004158-94.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos dos Santos - 1 - Fls. 311/312: Oficie-se ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes para que forneça as matrículas atualizadas 14.792 e 100.847, respectivamente dos Lotes 03 e 29 da Quadra 46 do Jardim Aeroporto III, para a devida qualificação e citação dos proprietários registrais confrontantes.
Prazo de 15 dias.
Observo que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará.
Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa.
Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público .
Int - ADV: NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP) -
18/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 05:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 06:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 05:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:02
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1518174-07.2025.8.26.0228
Peterson Leandro Miguel
Advogado: Emerson Ramayana Novaes Silva de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 14:19
Processo nº 1050918-48.2024.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eric Yuiti Sato
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 18:17
Processo nº 1001579-32.2025.8.26.0505
Dumont com de Acos e Metais Lt
Rakter Montagens e Instalacoes LTDA
Advogado: Claudio Samora Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 13:10
Processo nº 1022121-52.2024.8.26.0361
Geraldo Alves dos Santos
Genisa Ferreira Souza
Advogado: Antonio Carlos Geremias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 19:06
Processo nº 1049072-93.2024.8.26.0002
Marcelo Robalinho Alves
Gilberto do Santos Couto
Advogado: Reginaldo de Jesus Ezarchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 10:52