TJSP - 1001257-69.2017.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 20:44
Carta de Sentença Expedida
-
27/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:18
Petição Juntada
-
25/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 13:47
Decurso de Prazo
-
29/11/2023 17:27
Carta de Sentença Expedida
-
28/11/2023 13:09
Publicação de Edital Juntada
-
24/11/2023 18:41
Edital Expedido
-
24/11/2023 08:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:33
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:04
Petição Juntada
-
01/09/2023 15:53
Documento Juntado
-
01/09/2023 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eni da Rocha (OAB 54843/SP), Jose Carlos Pinto (OAB 383957/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) Processo 1001257-69.2017.8.26.0512 - Desapropriação - Reqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Reqdo: Nilson Carlos da Silva, Ivoneide Sena Gomes Fernandes da Silva -
Vistos.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADODE SÃO PAULO SABESP ajuizou AÇÄO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE em face de NILSON CARLOS DA SILVA E SUA MULHER IVONEIDE SENA GOMES FERNANDES DA SILVA, qualificados nos autos.
Assevera a autora que, em razão do Decreto Municipal nº 2.378 de 07 de junho de 2016, está autorizada a desapropriar uma área de 135,18m² (cento e trinta e cinco metros e dezoito decímetros quadrados), localizada na Rua Ana Bela, s/nº, Vila Fordiane, Município de Rio Grande da Serra/SP, para realização de obras de saneamento.
Realizou oferta prévia correspondente ao montante indicado no parecer de seu assistente técnico.
Pretende, em sede de tutela antecipada, a imissão provisória na posse e, ao final, a instituição de servidão administrativa sobre a área.
Juntou documentos.
Foi determinada a realização de perícia judicial, sobrevindo o laudo prévio de fls. 161/78, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Determinada a manifestação da autora acerca do laudo pericial, bem como a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da presente ação e o depósito da diferença apurada pelo perito (fl.180).
Fls. 201/202 : Deferida a imissão da autora na posse do imóvel objeto desta desapropriação, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e expedição do mandado de imissão na posse (cumprido fl. 234).
Os requeridos apresentaram contestação (fls. 294/302) discordando da oferta de indenização.
Determinada a especificação de provas (fl. 312).
Anoto réplica (fls.315/320).
Manifestação dos requeridos (fls. 321/324). É o relatório.
Decido.
A pretensão deduzida na inicial merece acolhida.
O Decreto Municipal nº 2.378/16, mencionado na inicial, comprova a declaração de utilidade pública da área sobre a qual pretende a expropriante recaia a servidão; incontroversa, portanto, a necessidade da constituição da servidão administrativa.
Trata-se de pedido de instituição de servidão administrativa por interesse público.
Por força do art. 20 do Decreto Lei 3365/41, essa espécie de ação somente comporta questionamento sobre vício processual e valor da indenização, qualquer outra matéria deve ser decidida por ação direta.
O processo é hígido.
A controvérsia cinge-se ao valor apurado pelo perito do juízo.
Realizada perícia judicial, cujo laudo às fls.161/78, concluindo o expert nomeado por este Juízo que a desapropriação deve ser indenizada pela justa quantia de R$ 25.500,00 (em maio de 2019).
Vale lembrar que o perito atua no processo por meio de nomeação feita pelo Juízo, com o objetivo de conferir maior segurança quanto ao que será decidido, de modo a trazer certos dados técnicos e objetivos para o correto desfecho do processo.
Assim, verifica-se que o valor apurado é justo e embasado por laudo técnico, razão pela qual fixo-o como definitivo.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, e extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC; e DECLARO INSTITUÍDA SERVIDÃO em favor da requerente na área correspondente conforme descrição da servidão que instrui a inicial e laudo pericial judicial, mediante o pagamento da indenização no valor de R$ 25.500,00, (vinte e cinco mil e quinhentos reais), quantia esta depositada nos autos (fls. 107 e 193).
O levantamento do valor depositado deverá ocorrer na forma do art. 34 do Decreto-lei 3.365/41, cuja publicação do edital fica a cargo da expropriante.
Transitada esta sentença em julgado, servirá como título hábil para fins de registro da servidão perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. -
24/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:30
Julgada Procedente a Ação
-
21/06/2023 20:11
Petição Juntada
-
20/06/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
18/06/2023 12:01
Conclusos para Sentença
-
18/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 19:54
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
13/02/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:21
Petição Juntada
-
20/09/2022 17:03
Petição Juntada
-
02/09/2022 18:21
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/08/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 16:03
Pedido de Prazo Juntada
-
27/04/2022 23:40
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
24/03/2022 15:45
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
24/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 21:50
Petição Juntada
-
15/02/2022 15:43
Petição Juntada
-
08/02/2022 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
04/02/2022 15:37
Decisão
-
02/02/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 18:23
Petição Juntada
-
19/01/2022 19:09
Decurso de Prazo
-
11/01/2022 15:50
Petição Juntada
-
05/11/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
04/11/2021 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 15:53
Petição Juntada
-
01/09/2021 15:43
Contestação Juntada
-
31/08/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 00:00
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 18:58
Proferido Despacho
-
26/08/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:52
Petição Juntada
-
27/07/2021 14:35
Petição Juntada
-
22/07/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
20/07/2021 15:39
Decisão
-
20/07/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 00:00
Remetido ao DJE
-
16/07/2021 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2020 21:04
Suspensão do Prazo
-
06/10/2020 21:03
AR Positivo Juntado
-
06/10/2020 10:01
AR Positivo Juntado
-
06/10/2020 10:01
AR Positivo Juntado
-
06/10/2020 07:00
AR Positivo Juntado
-
02/10/2020 16:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/10/2020 10:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/10/2020 07:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/10/2020 07:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/10/2020 00:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/10/2020 00:06
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
29/09/2020 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 12:04
Remetido ao DJE
-
22/09/2020 22:48
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:47
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:47
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:47
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:46
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:46
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:46
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:46
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:46
Carta Expedida
-
22/09/2020 22:46
Carta Expedida
-
21/09/2020 18:49
Ato ordinatório
-
21/09/2020 17:12
Petição Juntada
-
14/09/2020 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 11:01
Remetido ao DJE
-
09/09/2020 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2020 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2020 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 21:50
Petição Juntada
-
13/08/2020 10:40
Remetido ao DJE
-
13/07/2020 18:10
Decisão
-
29/06/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 21:15
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 22:46
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 21:41
Petição Juntada
-
30/04/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 10:34
Remetido ao DJE
-
28/04/2020 18:32
Decisão
-
30/03/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 16:53
Petição Juntada
-
28/01/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 12:40
Remetido ao DJE
-
21/01/2020 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2019 17:23
Petição Juntada
-
03/12/2019 18:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/12/2019 18:38
Mandado Juntado
-
02/12/2019 17:14
Petição Juntada
-
26/11/2019 17:05
Petição Juntada
-
19/11/2019 10:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/11/2019 10:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/11/2019 10:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/11/2019 10:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/11/2019 10:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/11/2019 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 14:57
Remetido ao DJE
-
13/11/2019 14:57
Remetido ao DJE
-
07/11/2019 08:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/11/2019 18:30
Mandado Urgente Expedido
-
06/11/2019 17:58
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2019 17:58
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2019 17:58
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2019 17:58
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2019 17:58
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2019 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2019 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2019 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2019 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2019 11:12
Petição Juntada
-
22/10/2019 12:32
Petição Juntada
-
18/10/2019 12:22
Petição Juntada
-
18/10/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
16/10/2019 17:56
Decisão
-
16/10/2019 17:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 13:41
Petição Juntada
-
23/09/2019 15:41
Documento Sigiloso Juntado
-
12/09/2019 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:46
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2019 17:39
Ofício Juntado
-
30/08/2019 12:51
Petição Juntada
-
29/08/2019 17:42
Petição Juntada
-
20/08/2019 16:12
Petição Juntada
-
19/08/2019 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 09:41
Remetido ao DJE
-
15/08/2019 18:08
Decisão
-
15/08/2019 13:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 11:13
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/05/2019 11:13
Petição Juntada
-
07/05/2019 13:12
Petição Juntada
-
29/04/2019 15:14
Petição Juntada
-
25/04/2019 14:22
Petição Juntada
-
09/04/2019 17:11
Petição Juntada
-
09/04/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2019 18:52
Petição Juntada
-
08/04/2019 11:14
Remetido ao DJE
-
03/04/2019 17:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2019 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2019 18:05
Decisão
-
02/04/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 17:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 15:15
Ofício Juntado
-
26/11/2018 09:50
Petição Juntada
-
09/11/2018 10:31
Petição Juntada
-
07/11/2018 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 18:25
Remetido ao DJE
-
05/11/2018 15:18
Proferido Despacho
-
31/10/2018 15:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 13:21
Petição Juntada
-
24/10/2018 19:00
Petição Juntada
-
24/10/2018 18:11
Petição Juntada
-
04/08/2018 16:40
Petição Juntada
-
27/07/2018 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2018 00:00
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 18:02
Petição Juntada
-
25/05/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 17:33
Petição Juntada
-
23/05/2018 14:23
Remetido ao DJE
-
23/05/2018 14:23
Remetido ao DJE
-
17/05/2018 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2018 11:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/05/2018 11:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/05/2018 09:48
Decisão
-
11/05/2018 17:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2018 13:33
Mandado de Citação Expedido
-
27/02/2018 13:32
Mandado de Citação Expedido
-
23/02/2018 14:42
Ofício Juntado
-
11/01/2018 15:01
Ofício Juntado
-
14/12/2017 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 12:58
Remetido ao DJE
-
11/12/2017 17:28
Decisão
-
07/12/2017 10:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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