TJSP - 1001624-21.2023.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 15:56
Evoluída a classe de 330 para 37
-
15/07/2024 15:17
Evoluída a classe de 330 para 37
-
24/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Nícolas Molina Adabo (OAB 433419/SP) Processo 1001624-21.2023.8.26.0274 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Marcilio Fidencio de Godoi - 1.
A parte autora requer na inicial a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Verifico, no entanto, que o(a) requerente, qualificado(a) na inicial como aposentado, não trouxe aos autos elementos que evidenciem sua incapacidade de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais arroladas no artigo 98 do CPC, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ressalte-se que a declaração de hipossuficiência, no caso de pessoa natural, possui presunção relativa.
Nesse sentido: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, artigo 4º.), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º) (STJ RESP nº 151.943/GO).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ALEGAÇÃO DE POBREZA DA PARTE Mera presunção que cede ante outras evidências.
Indícios da possibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Agravo provido (TJSP, AI nº 172.390-4/4-00-SP; Rel.
Des.
José Geraldo de Jacobina Rabello; 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 28/09/2000).
Lado outro, nos termos do § 2º, do artigo 99, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da referida benesse, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2.
Ante o exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, determino que o(a) autor(a) seja intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos elementos que esclareçam a respeito de suas rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando aos autos documentos que evidenciem não ter condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais (tais como holerites, extratos bancários e/ou cópia de sua última declaração de imposto de renda), sob pena de extinção do feito.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária.
Caso desista do requerimento da justiça gratuita, o(a) requerente deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 102, § único, do CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500793-75.2022.8.26.0297
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Willians Rafael Canuto Casimiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 09:00
Processo nº 1500169-80.2021.8.26.0452
Geovane Aparecido Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Isabela Mendonca Bonametti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 12:08
Processo nº 1505762-49.2022.8.26.0228
Jose Alexandre da Silva Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jose Henrique Quiros Bello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 11:14
Processo nº 1500169-80.2021.8.26.0452
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Isabela Mendonca Bonametti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 14:20
Processo nº 1505762-49.2022.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Alexandre da Silva Ferreira
Advogado: Fabio Henrique Sobral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 13:39