TJSP - 0001822-74.2019.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/09/2023 23:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Cristina de Moura de Bem (OAB 432938/SP) Processo 0001822-74.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: JOAO PEDRO VIDAL DA SILVA -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) JOAO PEDRO VIDAL DA SILVA foi colocado em meio solto em razão do benefício a ele concedido, determino a redistribuição do PEC-Principal 0001822-74.2019.8.26.0158 e seus apensos, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Praia Grande, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Cristina de Moura de Bem (OAB 432938/SP) Processo 0001822-74.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: JOAO PEDRO VIDAL DA SILVA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) JOAO PEDRO VIDAL DA SILVA, MTR: 1135106-1, RG: 59019138, RJI: 182405827-05, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001822-74.2019.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Devolvido o termo de advertência com ciência do executado, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C. -
27/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:33
Concedida Progressão de regime
-
18/07/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:35
Determinada a Regressão de Regime
-
03/11/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 23:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 23:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 23:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 21:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 23:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 22:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 22:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 22:01
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:23
Determinada a Regressão de Regime
-
19/10/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 08:14
Concedida Progressão de regime
-
17/07/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 21:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 16:31
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1714, classe_nova: 386
-
03/04/2020 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2020 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2020 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 00:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 22:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2019 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 12:41
realizado cálculo de
-
07/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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