TJSP - 0001732-24.2024.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001732-24.2024.8.26.0568 (processo principal 1007245-87.2023.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Vicente Souza - - Jose Luis Barbosa -
Vistos.
Fls. 16/18 - Esclareça a parte exequente a respeito dos cálculos apresentados tendo em vista o título executivo (sentença proferida às fls. 86/93) nos autos principais nº 1007245-87.2023.8.26.0568 (Diante do exposto, resolvo o mérito com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedente a pretensão formulada pela parte autora para condenar a parte requerida à restituição da quantia de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), valor este a ser atualizado monetariamente, nos termos da Tabela Prática de Atualização Monetária fornecida pelo E.
TJSP, a partir da data de cada pagamento (fls. 62 e 70/71), até a data da citação, oportunidade em que passa a incidir, para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora a Selic, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto dos Temas 99 e 112. É improcedente o pedido de condenação da parte autora ao pagamento de quantia a título de reparação por danos morais).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: REGINA RAMOS FERREIRA (OAB 418871/SP), REGINA RAMOS FERREIRA (OAB 418871/SP) -
18/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007979-11.2025.8.26.0037
Vanusa Antonio da Silva
Anadir Maximinio Gomes
Advogado: Laercio Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 10:46
Processo nº 0009400-50.2024.8.26.0502
Justica Publica
Paulo Vinicius Leite Amorim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 17:06
Processo nº 1500864-68.2024.8.26.0536
Justica Publica
Rosemiro Alves de Lima
Advogado: Marcos Alexandre Pio Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 16:57
Processo nº 1017558-51.2023.8.26.0037
Companhia de Habitacao Popular Bandeiran...
Jose Sonco Filho
Advogado: Luiz Roberto Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 11:01
Processo nº 0000383-83.2024.8.26.0568
Jose Luiz Puglia
Michael Almeida Silva
Advogado: Roberto Poiano Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 10:32