TJSP - 1011147-55.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011147-55.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diogenes Gustavo Carneiro - - Letícia Garzone Ozanan Carneiro - Luana Araraquara Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda e outros -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Luana Araraquara Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda em face de sentença (fls. 733/743) prolatada nestes autos de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante.
Com efeito, sustenta omissão na decisão quanto à aplicação do Tema 1095 do STJ.
Alega que o contrato firmado, com força de título nos termos do art. 24 da Lei nº 9.514/1997, transferiu a propriedade aos Embargados, que recolheram ITBI e custas de registro.
Requer esclarecimento se, diante da rescisão, será necessária a lavratura de escritura para a reversão da propriedade ou se a decisão judicial terá força de título.
Defende que os Embargados devem arcar com ITBI, custas de registro, IPTU e fruição do bem até a efetiva reversão da titularidade, sob pena de enriquecimento sem causa.
Pugna, ao final, pelo acolhimento dos embargos para sanar as omissões apontadas..
Em verdade, a(s) questão(ões) suscitada(s) apenas revela(m) o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo e encontrará(ão) melhor apreciação nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. - ADV: MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ISABELLA PEREIRA ROSA PANIAGO (OAB 483691/SP), ISABELLA PEREIRA ROSA PANIAGO (OAB 483691/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:02
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:29
Mudança de Magistrado
-
28/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/12/2024 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 19:29
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/09/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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