TJSP - 1001233-98.2025.8.26.0176
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001233-98.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Leticia de Faria Marques -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência decorrente da não manifestação, conforme decisão proferida às fls. 89.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil.
A extinção do feito não afasta o recolhimento da taxa judiciária.
Isso porque efetivamente ocorridos fato gerador ao recolhimento (distribuição da petição inicial) e, ainda, atividade jurisdicional com apreciação de pedido formulado pela parte autora.
Sendo assim, ausente o recolhimento do valor referente às CUSTAS INICIAIS - 1,5 % sobre o valor da causa, observado o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs e o valor máximo equivalente a 3.000 UFESPs (nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com alteração da Lei Estadual nº 17.785/2023), o(a) autor (a) fica intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), a providenciar sua regularização, no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos serão encaminhados para expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo com as devidas anotações e comunicações.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO FELICIANO LOPES (OAB 494283/SP) -
21/08/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:13
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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