TJSP - 4000388-84.2025.8.26.0347
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000388-84.2025.8.26.0347/SP AUTOR: ANESIO NUNESADVOGADO(A): PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB SP282688) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se e intime-se a parte requerida para participar da audiência concentrada de instrução e julgamento designada (virtual e presencial), para o dia 25/09/2025 13:30, advertindo-a de que sua ausência implicará em revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
A audiência poderá ser acessada pelo link ou QR Code abaixo: https://is.gd/mataojec Digite o link acima no navegador de internet e acesse através do aplicativo Microsoft Teams.
O requerido deverá apresentar sua contestação e documentos por peticionamento eletrônico, com certificado digital, até a véspera da audiência.
Em caso de impossibilidade técnica, a contestação poderá ser apresentada oralmente, na audiência.
A citação deverá ser realizada por meio do domicílio judicial eletrônico e, caso não haja confirmação, por carta de citação/intimação.
Para participar de audiência por videoconferência, poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos.
O link de acesso deve ser testado com antecedência.Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, as partes deverão comparecer presencialmente ao fórum, com seus documentos de identidade com fotografia.As testemunhas (até 3) poderão comparecer espontaneamente no Fórum, ou deverão ingressar na teleaudiência pelo aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link de acesso.Caso seja necessária a intimação, os nomes e endereços das testemunhas devem ser informados com até 10 dias de antecedência.Caso testemunhas residentes em outras comarcas não consigam acesso virtual, a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente.
ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer todas as provas, inclusive documentos, no dia da audiência.
Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
Se o autor não comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado.
As partes deverão prestar depoimento pessoal.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o)s de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
O REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DEVERÁ CONHECER OS FATOS DO PROCESSO E AS REGRAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EMPRESA.
DEVERÁ ESTAR APTO A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E ESCLARECER DÚVIDAS DA PARTE CONTRÁRIA E DO JUÍZO, SOB PENA DE SER APLICADA PENA DE CONFESSO (Artigo 139, inciso VIII do Código de Processo Civil).
Ficam deferidas as pesquisas eletrônicas de endereço disponíveis, desde que requeridas.
Intime-se. -
20/08/2025 13:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 11:53
Determinada a citação
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20/08/2025 10:35
Audiência Concentrada - designada - Local Sala de Audiências do Juizado de Matão-SP - 25/09/2025 13:30
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19/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000388-84.2025.8.26.0347 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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