TJSP - 0062092-73.2014.8.26.0050
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0062092-73.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILSON JAVIER FIGUEROA CANTOR -
Vistos.
Em que pese o requerimento de fls. 120, necessário a juntada de procuração com poderes específicos para levantamento de valores.
Anoto que a procuração indicada foi juntada do apenso do flagrante à época, sem qualquer manifestação nos autos e suspensão, inclusive, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
No mais, cumpra-se conforme determinado a fls. 114/115.
Publique-se. - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP) -
04/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0062092-73.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILSON JAVIER FIGUEROA CANTOR - Vistos Trata-se de réu processado como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, IV, cc. artigo 14, II, ambos do Código Penal e, como bem aludido pela Dra.
Promotora de Justiça oficiante, no caso presente é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, considerada a pena em abstrato prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora.
A denúncia foi recebida em 15/12/2014, sendo o feito suspenso nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal em 20/05/2015, tendo tramitado o feito por um pouco mais de cinco meses.
Em caso de condenação, a pena não seria superior a quatro anos, dada ainda a diminuição a ser considerada em decorrência da tentativa, prescrevendo, portanto em oito anos, nos termos do artigo 115 do Código Penal.
Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu WILSON JAVIER FIGUEROA CANTOR, qualificado nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira parte, c. c. o artigo 109 do Código Penal e súmula 415 do E.
Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a prescrição intercorrente antecipada.
Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
Defiro o levantamento do valor recolhido à título de fiança através da guia nº 16107880047675591 em favor do réu ou a procurador com poderes específicos.
Intime-se.
P.I.C.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP) -
28/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0062092-73.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILSON JAVIER FIGUEROA CANTOR - 366 CPP - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP) -
20/08/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:18
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
19/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 08:45
Suspensão do Prazo
-
19/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 19:57
Ato ordinatório
-
06/08/2024 22:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
25/06/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 16:49
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
21/07/2018 08:26
Mudança de Classe Processual
-
21/07/2018 08:26
Evoluída a classe de 279 para 283
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06/07/2015 12:43
Suspensão Condicional do Processo
-
02/07/2015 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/06/2015 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2015 17:56
Serventuário
-
19/05/2015 15:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 09:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/05/2015 21:03
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/02/2015 10:11
Serventuário
-
10/02/2015 13:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/02/2015 16:19
Proferido Despacho
-
06/02/2015 13:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2015 10:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/01/2015 08:11
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/01/2015 13:42
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/01/2015 13:42
Juntada de Ofício
-
19/01/2015 18:03
Serventuário
-
15/12/2014 13:54
Autos no Prazo
-
15/12/2014 10:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2014 08:59
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/12/2014 15:37
Serventuário
-
25/11/2014 10:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2014 14:30
Expedição de Ofício.
-
14/11/2014 14:27
Expedição de Ofício.
-
19/09/2014 17:37
Serventuário
-
15/09/2014 15:28
Serventuário
-
26/08/2014 11:30
Serventuário
-
22/08/2014 17:19
Serventuário
-
22/08/2014 17:17
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
21/08/2014 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
20/08/2014 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2014 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2014 14:45
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/08/2014 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2014 13:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2014 12:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/08/2014 11:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2014 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2014 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2014 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2014 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2014 12:52
Mudança de Classe Processual
-
25/07/2014 18:57
Expedição de Alvará.
-
22/07/2014 17:00
Decisão
-
22/07/2014 16:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/07/2014 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2014 11:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2014 11:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/07/2014 14:07
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/07/2014 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2014 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2014 16:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/07/2014 19:54
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
17/07/2014 17:33
Decisão
-
17/07/2014 17:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/07/2014 15:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2014 14:26
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
17/07/2014 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/07/2014 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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