TJSP - 4005272-30.2025.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005272-30.2025.8.26.0001/SP AUTOR: CILENE TOBIAS DE ANDRADE SOARESADVOGADO(A): EDGAR NOGUEIRA SOARES (OAB SP237803) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite-se a ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Igualmente, consigno que a locatária poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09), o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) eventuais multas ou penalidades contratuais; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, hipótese para a qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Diante das especificidades da situação atual e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
São Paulo,21/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
21/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:01
Determinada a citação
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21/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26105, Subguia 25603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.564,35
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005272-30.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 08:50
Link para pagamento - Guia: 26105, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25603&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 08:50
Juntada - Guia Gerada - CILENE TOBIAS DE ANDRADE SOARES - Guia 26105 - R$ 1.564,35
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15/08/2025 08:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2025 12:09:36)
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15/08/2025 08:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 14/08/2025 12:09:37)
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14/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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