TJSP - 1071583-85.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071583-85.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mediterrâneo Ttt -
Vistos.
Fls 662/663: 1- DA PENHORA.
Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) do imóvel abaixo descrito, de propriedade dos executados SANDRA PRIOR ALVES, CPF *80.***.*29-59, nomeando-os como fiéis depositários.
Descrição do Bem: IMÓVEL:- APARTAMENTO Nº 202, localizado no 20º andar ou 23º pavimento do EDIFÍCIO TEBAS, integrante do RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO, situado à Rua José Benedito Salinas, nº 110, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 63,680m2., a área comum de garagem de 32,760m2. correspondente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada nos 2º e 1º subsolos ou 1º e 2º pavimentos, para a guarda de 1 automóvel, e a área comum do edifício de 13,755m2., perfazendo a área total construida de 110,195m2. correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3514% no terreno do condominio.
Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 10 feito na matrícula nº 224.422.
Contribuinte nº 090.094.0697-0 em área maior.
Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos.
O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1).
Após, a z.
Serventia deverá providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO.
Registre-se que, no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015.
CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos.
Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561).
Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação.
Em caso de inércia da parte exequente em cumprir a determinação aqui feita, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
P. e Int. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP) -
03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:14
Penhora Deferida
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01/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071583-85.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mediterrâneo Ttt - Decisão, petição e documentos liberados nesta data em razão da retirada do sigilo.
Dê-se ciência às partes sobre o bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854, § 3º), devendo se o caso, o exequente recolher as custas relativas às despesas postais, ressalvada se deferida gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser arquivados (artigo 921, III do CPC). - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 14:33
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071583-85.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mediterrâneo Ttt - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP) -
21/08/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
25/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:51
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/01/2025 19:53
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:34
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
26/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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