TJSP - 1520797-44.2025.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520797-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AURENITE PEREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Recebida a denúncia, o(s) réu(s) AURENITE PEREIRA DOS SANTOS foi devidamente citado (fls. 86), sendo apresentada a resposta escrita à acusação (fls. 77/79).
Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, as teses defendidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas oportunamente.
Quanto à alegação de inépcia feita, verifico que a inicial acusatória a) obedece os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, delimitando a acusação de forma precisa; b) está presente o fumus comissi delicti, ou seja, indícios de prática de fato aparentemente criminoso (típico, antijurídico e culpável); b) não está presente nenhuma causa de extinção da punibilidade do agente; c) a parte autora é evidentemente legítima e d) existem indícios razoáveis de autoria e materialidade do delito (justa causa para a ação penal).
Em suma, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, além dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, havendo a impossibilidade de rejeição liminar (art. 395, do CPP).
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.
Em prosseguimento ao feito, designo audiência VIRTUALde instrução, debates e julgamentopara o dia 05 de fevereiro de 2026, às 16h00.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 232 330 066 193 7 Senha: qw7pv2dC Intime-se a ré.
Intimem-se as testemunhas.Requisitem-se-as, se necessário.
Havendo mais de um endereço, para garantir a celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher número de telefone com aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico.
Sem prejuízo, para garantir maior efetividade no ato instrutório, caso exista endereço eletrônico ou número de telefone arrolados nos autos, deverá a z. serventia entrar em contato a fim de cientificar-lhes da data da audiência virtual, bem como providenciar o envio do convite eletrônico para fins de participação do ato.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa do réu, que também deverão fornecer o endereço eletrônico para que recebam o convite da audiência a ser realizada, no prazo de 10 dias.
Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa para que, em caso de não concordância, como se trata de réu solto, o que possibilitao contato com seus defensores pelos meios já existentes, apresente em 05 dias justificativa plausível que impeça a realização do ato virtual, sob pena de preclusão do pedido.
Ultrapassado o prazo, sem qualquer manifestação, aguarde-se a audiência já acima designada.
Somente em caso de manifestação da parte, tornem os autos conclusos para decisão sobre a manutenção ou não do ato.
Junte-se a Certidão modelo 36 atualizada do acusado.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS. - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP), JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP) -
02/09/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2026 04:00:00, 15ª Vara Criminal.
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01/09/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:11
Juntada de Mandado
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01/09/2025 14:11
Juntada de Mandado
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29/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
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22/08/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520797-44.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - AURENITE PEREIRA DOS SANTOS -
Vistos. 1) Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Na mesma ocasião deverá a defesa se manifestar expressamente sobre a modalidade de audiência a ser designada: se virtual ou se presencial.
Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e/ou endereço eletrônico para fins de instrução processual, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça.
No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo.
Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. 3) Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. 4) Decorrido o prazo, sem resposta, certifique a serventia o decurso e tornem para nomeação da Defensoria Pública. 5) Havendo resposta, tornem conclusos. 6) Em relação à medida cautelar de comparecimento periódico em Juízo, proceda a z. serventia a fiscalização, encaminhando-se cópia dos autos para fila própria.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, PARA OS DEVIDOS FINS.
Int. - ADV: JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP), FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP) -
20/08/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:54
Recebida a denúncia
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18/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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14/08/2025 20:17
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:43
Juntada de Ofício
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31/07/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Denúncia
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30/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:20
Evoluída a classe de 279 para 283
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29/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 09:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:11
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 13:55
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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25/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:41
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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25/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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