TJSP - 1051904-02.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051904-02.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A. - H.p.
Calcados e Confeccoes Ltda e outros - Otilia de Castro Strazzi - - Leticia de Castro Strazzi - - Patrícia de Castro Strazzi - - Roberta Lazzuri de Castro Monaco - - Mauricio Lazzuri de Castro e outros -
Vistos.
Fls. 659/677 e 691/699: Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 72.840 do 1º CRI de Guarujá/SP, avaliado em R$ 780.000,00, alegando os executados, em síntese, excesso de constrição, violação ao princípio da execução menos gravosa, existência de caução locatícia prévia, risco de arrematação por preço vil e ausência de exaurimento de outros meios de satisfação do crédito.
Postularam, por isso, a substituição da penhora ou a suspensão do leilão designado.
A impugnação, contudo, não merece acolhimento.
Com efeito, a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para assegurar o juízo.
Não se pode perder de vista que a pesquisa em ativos financeiros restou infrutífera, tendo sido bloqueado apenas montante irrisório, incapaz de satisfazer a obrigação exequenda.
Não tendo os executados indicado outro bem idôneo ou ofertado garantia eficaz (art. 847 do CPC), a constrição do imóvel mostra-se adequada e necessária.
O simples fato de o bem ter valor de avaliação superior ao débito não configura, por si só, excesso de penhora.
Apenas se reconhece excesso quando há possibilidade de fracionamento ou substituição por bem de menor valor, o que não se verifica no caso concreto.
Ademais, eventual saldo remanescente da alienação judicial é restituído ao devedor, inexistindo enriquecimento ilícito do exequente.
No que toca à caução locatícia arguida, é sabido que garantias privadas não afastam a constrição judicial.
Trata-se de questão a ser dirimida em concurso de credores (CPC, art. 908), não servindo como obstáculo à penhora regularmente efetivada.
De igual modo, não prospera a alegação de risco de arrematação por preço vil.
O Código de Processo Civil veda a alienação por valor inferior a 50% da avaliação (art. 891, parágrafo único), resguardando o executado de eventual prejuízo desproporcional.
Ademais, até a assinatura do auto, permanece possível a remição ou adjudicação do bem, o que mitiga o risco apontado.
Diante disso, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou excesso que justifique a desconstituição da penhora ou a suspensão do leilão.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora, determinando o regular prosseguimento da execução, com manutenção do leilão judicial nas datas já designadas.
Intimem-se. - ADV: SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051904-02.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A. - H.p.
Calcados e Confeccoes Ltda e outros - Otilia de Castro Strazzi - - Leticia de Castro Strazzi - - Patrícia de Castro Strazzi - - Roberta Lazzuri de Castro Monaco - - Mauricio Lazzuri de Castro e outros -
Vistos.
Fls. 659/677: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), LORENZA DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 460175/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP) -
21/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:05
Hasta Pública Deferida
-
31/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:05
Hasta Pública Deferida
-
14/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:34
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:00
Apensado ao processo
-
14/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:03
Penhora Deferida
-
12/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 12:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/12/2024 12:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 18:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003040-18.2025.8.26.0318
Emanuely Martins Soares
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Moyses Fonseca Monteiro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:36
Processo nº 0028480-08.2018.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Willian Piovezan
Advogado: Rafael Serra Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2021 23:32
Processo nº 0028480-08.2018.8.26.0050
Paulo Remy Gillet Neto
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Gustavo Alves Pinto Teixeira
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2021 14:45
Processo nº 4000838-61.2025.8.26.0271
Ismael Santana Clementino
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Alexsandro de Oliveira Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0028480-08.2018.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luis Alexandre Cardoso de Magalhaes
Advogado: Leonardo Apolinario do Amaral Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2019 13:52