TJSP - 1026771-64.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026771-64.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcela Peregrino Bastos de Nazare - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SAL.
DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
20/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:17
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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