TJSP - 1045721-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045721-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Paolillo Martins -
Vistos.
Fls. 61 e 62/73: Ciente da interposição do agravo de instrumento e do v.
Acórdão, que negou provimento ao recurso, com manutenção do indeferimento da gratuidade judiciária à parte autora.
Considerando, portanto, que o(a) requerente não cumpriu a determinação de fls. 39/40 no tempo oportuno, cuidando-se de direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida.
Posto isto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c.c. art. 330, I, e 321, § único, do CPC.
Com a certificação do trânsito em julgado, intime-se a parte requerida nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC.
A extinção do feito não afasta o recolhimento da taxa judiciária.
Isso porque efetivamente ocorridos fato gerador ao recolhimento (distribuição da petição inicial) e, ainda, atividade jurisdicional com apreciação de pedido formulado pela parte autora.
Sendo assim, ausente o recolhimento do valor referente às CUSTAS INICIAIS - 1,5 % sobre o valor da causa, observado o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs e o valor máximo equivalente a 3.000 UFESPs (nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com alteração da Lei Estadual nº 17.785/2023), o(a) autor (a) fica intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), a providenciar sua regularização, no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos serão encaminhados para expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP) -
21/08/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 19:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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20/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/05/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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