TJSP - 1023170-66.2023.8.26.0005
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023170-66.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vr Grafica e Editora Ltda Epp e outro -
Vistos.
Fls. 143/150: 1- Pela derradeira vez, providenciem os executados a regularização de sua representação processual, sob pena do não conhecimento de novas petições juntadas aos autos. 2- Defiro a penhora dos direitos reais expectativos de aquisição do executado em relação ao imóvel tipo terreno situado em uma estrada, designado por Gleba 20, no bairro das Palmeiras, em zona urbana do Distrito, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, descrito na matrícula nº 28.674 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, (fls. 152/160), em nome de Luiz Fernando da Silva, casado com Gislene Maria de Freitas da Silva.
Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3- Deverá o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, peticionar juntando planilha de cálculo atualizado do débito e, ainda, informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular, dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados, bem como o recolhimento da taxa necessária para a utilização do sistema informatizado (FEDTJ, cód. 434-1, valor de 1 UFESP).
Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema Penhora Online, se possível.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Com a resposta, providencie a Serventia a juntada da certidão da matrícula do imóvel com a averbação da penhora ou, se o caso, de eventual nota devolutiva.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 4- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5- Cumpridos os itens anteriores, tornem os autos para nomeação de Perito avaliador.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), AGLEILSON RODRIGUES MACHADO (OAB 420092/SP) -
21/08/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:18
Penhora Deferida
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19/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:08
Ato ordinatório
-
12/08/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:31
Suspensão do Prazo
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29/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2024 20:34
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:10
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 11:53
Expedição de Carta.
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09/02/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 18:38
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/09/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/09/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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