TJSP - 0061499-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0061499-39.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1056642-64.2023.8.26.0100) (processo principal 1056642-64.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Bespoke Fragrances Brasil S/A - Isabelle Dupont Makeup Comercial Ltda -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 240/243) e julgo extinto o incidente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Diante da quitação do acordo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
No mais, certifique-se acerca da presente nos autos da execução.
P.I.C. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB 502798/SP), MARIANE DEMETRIO NUNES (OAB 81844/PR) -
20/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 05:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
13/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 08:34
Expedição de Carta.
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27/03/2025 08:34
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:07
Conclusos para decisão
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22/01/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:23
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:58
Apensado ao processo
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13/12/2024 08:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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