TJSP - 4005551-95.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2025 02:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005551-95.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ROUSE MEIRE GOMES DE LIMA SALESADVOGADO(A): POLYANA MIKAELLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG240271) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 25/11/2025 15:30:00 (térreo – sala 17).
Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso.
Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono.
Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos.
Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser.1 Int.2 1.
ADVERTÊNCIA: 1.
Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2.
Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3.
Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4.
Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). -
08/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/09/2025 13:45
Determinada a citação
-
08/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:12
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 25/11/2025 15:30
-
08/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (7RGJEC01 para 8RG1JEC01)
-
05/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:04
Terminativa - Declarada incompetência
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005551-95.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/08/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1514318-71.2019.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Hugo Eneas Salomone
Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2019 00:38
Processo nº 0007059-33.2023.8.26.0002
Cruz Azul de Sao Paulo
Luciana Ferreira Viana
Advogado: Matilde Regina Martines Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2021 17:00
Processo nº 1013070-80.2025.8.26.0361
Cooperativa de Economia e Credito dos Em...
Alexandre Cavalcante Albino
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 16:11
Processo nº 4001592-42.2025.8.26.0161
Eliane Lisboa Gradiz
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0011013-43.2024.8.26.0361
Terezinha de Jesus de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 23:02