TJSP - 1031582-24.2025.8.26.0002
1ª instância - Foro 8 - Nucleo 4.0_Unidade 8 - Nucleo 4.0 Grandes Litigantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031582-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divina Sabina da Silva - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV; 102, parágrafo único; 321; 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da inépcia da inicial.
Custas pela parte autora.
Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve observar as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 464636/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 22:43
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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