TJSP - 4003026-21.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003026-21.2025.8.26.0564/SPRÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 30,99, quantia devidamente corrigida a partir de 27/07/2025 e acrescida de juros contados da citação.
Diante da condenação acima, deverá o autor se abster de utilizar os créditos cedidos em sua conta, sob pena de restar configurado o enriquecimento ilícito.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 185,10), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos para planilha de cálculos, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de cálculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. -
02/09/2025 15:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 10:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:01
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:02
Juntada de Petição - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003026-21.2025.8.26.0564 distribuido para Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 19:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:57
Determinada a citação
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14/08/2025 15:53
Juntado(a)
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14/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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