TJSP - 1056264-43.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056264-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Janete Pereira Toniato -
Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
21/08/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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