TJSP - 4000061-08.2025.8.26.0326
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lucelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000061-08.2025.8.26.0326/SP REQUERENTE: DANIEL VALDOMIRO DE AZEVEDOADVOGADO(A): ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB SP144129) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dispenso, por ora, a audiência de conciliação. Diante da prova carreada aos autos, presentes se encontram os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela.
Há verossimilhança nas alegações da parte autora, conferida pelos documentos colacionados aos autos, bem se verifica a possibilidade de dano.
Assim, cabe à a parte requerida imediato cancelamento da cobrança indevida, indicada pela parte autora (internet e linha fixa), com manutenção penas do serviço contratado no valor de R$ 65,60 (sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Nesse sentido, presentes os requisitos legais, defiro antecipação de tutela, determinando que a parte requerida, providencie o cancelamento das cobranças, no prazo de dez dez (10) dias, contados da citação eletrônica, sob pena de incorrer em multa a ser fixada pelo Juízo. O pedido de gratuidade, será analisado com juntada de comprovante de rendimentos.
Defiro prioridade de tramitação. 2.
Citação via domicilio eletrônico, para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3.
Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 - SPI/TJSP. 5.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, intime-se a parte autora para indicação correta do endereço, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
08/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:40
Despacho
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000061-08.2025.8.26.0326 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL VALDOMIRO DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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