TJSP - 4001560-19.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001560-19.2025.8.26.0361/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Constata-se que a petição inicial não apresenta comprovação válida da constituição em mora da parte requerida, requisito indispensável para o regular prosseguimento da demanda, especialmente em ações fundadas em inadimplemento contratual.
Conforme entendimento consolidado e práticas jurídicas recorrentes, a notificação para constituição em mora é considerada inválida quando ocorrer qualquer das seguintes situações: 1.
O requerido estiver ausente em três tentativas de entrega da notificação; 2.
O requerido não for localizado ou procurado pessoalmente para a entrega da notificação; 3.
A notificação for enviada exclusivamente via e-mail; 4.
A notificação for encaminhada para endereço diverso daquele constante no contrato; 5.
A notificação tiver sido apenas protestada, sem sua efetiva entrega ou ciência formal do requerido.
A ausência de comprovação da constituição válida da mora compromete o direito do autor e inviabiliza o prosseguimento da execução, na medida em que a mora é condição essencial para a responsabilização do devedor, nos termos do artigo 397 do Código Civil.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, Art. 321, CPC. "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." DETERMINO, portanto, que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida comprovação válida da constituição em mora da parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
28/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26766, Subguia 26263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,62
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001560-19.2025.8.26.0361 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 12:21
Link para pagamento - Guia: 26766, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26263&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 12:21
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 26766 - R$ 365,62
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15/08/2025 12:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2025 08:30:23)
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15/08/2025 12:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 14/08/2025 08:30:24)
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14/08/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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