TJSP - 0000485-35.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000485-35.2024.8.26.0462 (processo principal 1003955-91.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Paloma Cordeiro Nascimento de Brito - Hurbes Technologies S/A - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, determino o levantamento da penhora sobre os bens móveis (fls. 58/60 e 89), liberando-se os depositários do encargo.
Caso solicitado pela Exequente e mediante a apresentação de cálculo discriminado e atualizado, expeça-se certidão de crédito em favor da exequente.
Caso não haja manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe.
Por fim, a parte exequente fica advertida de que, para eventual pedido de execução, deverá indicar bens do executado passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poá, 03 de setembro de 2025 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, as custas e despesas processuais para interposição de recurso corresponderão: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, I e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, II e §§1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) caso tenha ocorrido audiência de conciliação, na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deverá recolher o respectivo valor descrito no termo de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024 (DJe de 09.08.2024, p. 4), mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, caso por ele informada e desde que conste no termo de audiência (art. 9º da Resolução nº 809/2019), ou, na hipótese de inexistir esta informação, por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas disponível na página oficial do TJ/SP na internet, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado nº 80 do FONAJE e Enunciado nº 82 do FOJESP).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsb) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), FELICIANA DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 489875/SP) -
03/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000485-35.2024.8.26.0462 (processo principal 1003955-91.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Paloma Cordeiro Nascimento de Brito - Hurbes Technologies S/A - Face ao decurso de prazo sem resposta ao ofício encaminhado pela exequente às fls.150/151, manifeste-se a mesma, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução e indicando bens passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. - ADV: FELICIANA DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 489875/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) -
18/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:17
Hasta Pública Indeferida
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24/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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19/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 13:53
Juntada de Ofício
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11/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:46
Incidente Processual Instaurado
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04/11/2024 14:10
Autos no Prazo
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21/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 16:26
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 09:54
Ato ordinatório
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09/04/2024 16:24
Bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 21:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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