TJSP - 1000793-35.2023.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando D Andrea Neto (OAB 440666/SP) Processo 1000793-35.2023.8.26.0512 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wilza Souza Moreira - HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas, despesas processuais e em honorários sucumbenciais diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante da preclusão lógica, desde logo certifique-se o trânsito em julgado, inclusive para eventuais terceiros interessados, intimados pela publicação da sentença na imprensa oficial.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Na hipótese de ser noticiado o descumprimento das cláusulas do acordo, dentro do prazo legal, fica desde logo autorizada a abertura de cumprimento de sentença pela parte interessada.
Ciente o credor de que o silêncio após eventual prazo de cumprimento da transação será entendido como satisfação da obrigação, nos termos do enunciado nº 09 do Fórum de Juizados do Estado de São Paulo (FOJESP).
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e autuado em apartado.
P.
I.
Cumpra-se. -
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:02
Homologada a Transação
-
24/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 19:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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