TJSP - 1000666-06.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000666-06.2025.8.26.0067 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - José Augusto da Silva -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: veículo Marca CITROEN, Modelo C3 AIRCROSS EXCA, Ano/Modelo 2014/2015, cor BRANCA, Código de RENAVAM 1009027384, Chassi n.º 935SUNFNWFB501449 e placa FSH-7F30.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 2890 - R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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