TJSP - 1000116-87.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000116-87.2025.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Jose Barreto dos Santos -
Vistos.
Fls. 52: O exequente ficou inerte quanto ao oferecimento de novos bens passíveis de penhora e tampouco se manifestou sobre as pesquisas realizadas.
Assim, verifica-se que as medidas constritivas efetivadas no curso da execução para a satisfação do débito, quais sejam, bloqueio de valores bancários pelo Bacenjud (fls. 36/39), mandado de penhora e avaliação (fls. 43), pesquisa de bens pelo sistema Infojud (fls. 44/45) e pesquisa de veículo pelo sistema Renajud (fls. 46), todas resultaram infrutíferas.
Deste modo, a manutenção indefinida de execuções se mostram inviáveis e contraria o sistema dos Juizados Especiais, conforme determinação legal, razão pela qual JULGO EXTINTA a ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4, da LJE.
Assim, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, mediante apresentação da planilha de crédito atualizada.
Caso não haja manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
Por fim, a parte autora fica advertida de que eventual pedido de execução futura deverá indicar bens da executada passíveis de penhora.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA LEITE PROTA (OAB 519625/SP) -
19/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:48
Ato ordinatório
-
08/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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08/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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