TJSP - 0001165-83.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2025 09:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 06:30
Incidente Processual Instaurado
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001165-83.2025.8.26.0462 (processo principal 1005187-07.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Andressa Madeira Barbaresco -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 35), no valor total de R$ 20.196,84 - 01/05/2025.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Os descontos legais devidos como contribuições previdenciárias e de assistência médica, assim como a isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, deverão ser preenchidos no cadastro do incidente.
Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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