TJSP - 4001671-92.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:32
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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01/09/2025 14:15
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001671-92.2025.8.26.0008/SPAUTOR: IZILDA MOREIRA DE MOURAADVOGADO(A): GERSON LUIZ DE MOURA NETO (OAB SP220284)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista a petição do evento nº 13, pela qual as partes noticiaram a composição amigável, a homologação do acordo e a extinção do feito é medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Nesta instância, não há custas.
Ciência do cancelamento da audiência.
Após o termo final do acordo, as partes terão o prazo de 10 dias para se manifestarem quanto ao seu cumprimento, sob pena de presumir-se cumprido.
Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD), ou documentos originais arquivados em cartórios, a sua retirada deverá ser providenciada pela parte interessada, sob pena de inutilização, independentemente de nova intimação, no prazo de 10 dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.I.C. -
20/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:42
Sentença com Resolução de Mérito - Acordo de Não Persecução Cível
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20/08/2025 04:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:48
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 04/11/2025 15:30. Refer. Evento 11
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18/08/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2025 15:13
Determinada a citação
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18/08/2025 13:07
Juntada de Petição
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18/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:33
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 04/11/2025 15:30
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZILDA MOREIRA DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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