TJSP - 4000640-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:23
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP2UPJ
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07/09/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15 e 16
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29/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SP306018 - FLAVIO IGEL)
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15, 16
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15, 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000640-61.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ISABELA CARRERA MILICCHIOADVOGADO(A): ANDRÉ MOREIRA PEGAS (OAB SP250803)AGRAVANTE: RENATO MILICCHIOADVOGADO(A): ANDRÉ MOREIRA PEGAS (OAB SP250803)AGRAVANTE: GABRIELA DE SOUZA CARRERA MILICCHIOADVOGADO(A): ANDRÉ MOREIRA PEGAS (OAB SP250803)AGRAVANTE: ALICE CARRERA MILICCHIOADVOGADO(A): ANDRÉ MOREIRA PEGAS (OAB SP250803) Magistrado: NELSON JORGE JÚNIOR Gab. 03 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) O pedido de suspensão à decisão agravada não pode ser acolhido, porque na propositura da ação com litisconsorte no polo ativo, o valor dado à causa é que deve ser considerado para o recolhimento das custas do processo para a distribuição.
Pretender considerar para tanto cada um dos litisconsortes, no caso, não pode ser admitido.
As menores Isabela e Alice são consideradas absolutamente incapazes, nos termos do que dispõe o artigo3º do Código Civil.
E nessa condição, toda a responsabilidade para os atos da vida civil delas compete apenas aos genitores (sustento, alimentação, moradia, lazer etc).
Não há, portanto, como se pensar em considerar cada uma das partes como se fossem independentes e assim considerar ou não a concessão do benefício da justiça gratuita.
Os genitores das menores demonstraram ter capacidade financeira para arcarem com o pagamento das custas do processo e devem se responsabilizar por elas e demais atos da ação. Na hipótese não se pode sequer cogitar da pretensão por não haver, também, previsão da lei estadual de custas. E não cabe a incidência do que dispõe o artigo 87 do Código de Processo Civil, porque está ele incluso no Capitulo II, Seção III, que cuida apenas da despesas, honorários advocatícios e das multas, não sendo admissível interpretação estendida para a finalidade desejada.
Por fim, a contratação de advogado é questão irrelevante diante do que dispõe o Código de Processo Civil no artigo 99, §4º; irrelevante ainda considerar se cada litisconsorte fará ou não jus a fixação de compensação por dano moral antes da ação ser julgada pelo mérito. Por estas razões, fica indeferido o pedido de suspensão da decisão. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão e para que dê efetivo cumprimento. 3) Dê-se vista ao representante do Ministério Público em razão das menores integrarem o polo ativo da ação. 4) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. -
25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000640-61.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 13ª Câmara de Direito Privado - 13ª Câmara de Direito Privado na data de 21/08/2025. -
23/08/2025 02:00
Remetidos os Autos - CAMPRV13S -> UPJ
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22/08/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV1303S -> CAMPRV13S
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22/08/2025 15:15
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:16
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV1303S
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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21/08/2025 15:59
Remessa Interna para Revisão - CPRV1303S -> DCDP
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO MILICCHIO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELA CARRERA MILICCHIO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA DE SOUZA CARRERA MILICCHIO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE CARRERA MILICCHIO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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